AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1209, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Defere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Fortaleza (CE) - Picos (PI), via Quixadá (CE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 189/2005, de 22 de novembro de 2005, no que consta do Processo nº 50500.026953/2005-08 e na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Fortaleza (CE) - Picos (PI), via Quixadá (CE), prefixo nº 03-0742-00, para 1 (um) horário semanal, nos meses de junho e julho.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral