AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a elaboração de projeto que visa à construção, ao alargamento, à remodelação e à modernização de ramais pela Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN na Malha Nordeste, na forma do Anexo a esta Resolução.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I da Cláusula X do Contrato de Concessão, fundamentada nos termos do Relatório DG - 033/2005, de 22 de novembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500. 196978/2004-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a elaboração de projeto que visa à construção, ao alargamento, à remodelação e à modernização de ramais, pela Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN na Malha Nordeste, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Condicionar a execução dos serviços de que trata o art. 1º à apreciação e aprovação de projeto específico, pela ANTT, que contemple as condições de implementação do plano, os custos e o acompanhamento das obras, a forma de custeio ou a remuneração pela exploração e o arrendamento dos bens correspondentes a sua reversão ao termo de Concessão.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que notifique a Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral


ANEXO

Os trechos, objeto da solicitação da CFN, e as intervenções definidas pela Concessionária deverão atender às seguintes premissas técnicas:

Alargamento, remodelação e modernização

LINHAS

TRECHO

EXTENSÃO (km)

Linha Tronco

João Felipe - Arrojado

477,0

Ramal Pecém

Fortaleza – Porto de Pecém

57,0

Ramal do Crato

Crato - Arrojado

1230,0

Linha Tronco Centro - LTC

Eng.º Jorge Lins - Salgueiro

595,0

Linha Tronco Sul - LTS

Eng.º Jorge Lins - Cabo

27,0



Construção

LINHAS

TRECHO

EXTENSÃO (km)

Ramal do Gesso

Salgueiro - Araripina

195,0

Ramal de Araripina

Crato - Araripina

150,0

Ramal da Soja

Araripina – Eliseu Martins

123,0



As principais características técnicas desses segmentos a serem construídos e modernizados são:

Velocidade Diretriz: 80 km/h (carga e passageiro);

Carga por eixo: 32,5 t/eixo;

Superestrutura:
- Dormentes de concreto com taxa de 1.600 unidades/km
- Fixação elástica
- Trilhos UIC-60 e TR45 (terceiro trilho)
- Lastro Brita padrão com taxa de 1,2 m3/m
- AMV 1:14 nos pátios de cruzamento e 1:10 nos pátios de carga e oficinas;

Geometria:
- Raio mínimo: 400 m
- Rampa máxima - exportação (compensada): 0,6%
- Rampa máxima - importação (compensada): 1,0% (podendo chegar a 1,2)
- Pátios de cruzamento de 20 km em 20 km (premissa inicial)
- Extensão dos pátios de cruzamento: 2.500 m.

A principal característica operacional é o trem-tipo cuja definição inicial estabelece uma composição de 2 locomotivas de 3.600 hp e 110 vagões graneleiros, destinados ao transporte de carga geral.

Nos trechos a serem alargados, remodelados e modernizados a via receberá um terceiro trilho, passando a operar em bitola mista (1,60 e 1,00 m), e carga/eixo de 32,5 toneladas para composições de bitola larga e 20 para as bitola métrica.

O trecho Salgueiro - Jorge Lins sofrerá adequações de traçado que proporcionarão melhorias na sua geometria.

A velocidade máxima autorizada (VMA), nesses trechos, poderá ser fixada em até 80 km/h, possibilitando a obtenção de velocidade comercial situada na faixa de 35 km/h, muito superior aos 10 km/h verificados atualmente na CFN.

O plano de negócios definido pela CFN, visando o ano horizonte de 2008 estima atender cerca de 12,9 milhões de toneladas, assim distribuídas:

Grãos ......................................................6,6
Fertilizantes ............................................1,4
Combustíveis ..........................................0,9
Gipsita ....................................................3,5
Outros ....................................................0,5