AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1211, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Aprova a reestruturação societária da Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 034, de 22 de novembro de 2005, e
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo nº 50500.196224/2004-81, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a transferência da totalidade das ações de emissão da Transnordestina S.A. – TRANSNORDESTINA, detida pela Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN, para a Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e para a Taquari Participações S.A. – TAQUARI.
Art. 2º Aprovar o aumento do capital social da TRANSNORDESTINA, a ser subscrito e integralizado pela CSN e pela TAQUARI, com ações de emissão da CFN.
Art. 3º Autorizar, nos termos do item III do Capítulo 5 do Edital PND/A – 02/97/RFFSA, de 2 de maio de 1997, que a TRANSNORDESTINA detenha, diretamente, mais de 40% da totalidade das ações representativas do capital votante da CFN.
Art. 4º Determinar que as obrigações e os direitos previstos no Edital de licitação e no contrato de concessão da malha nordeste sejam também aplicados à TRANSNORDESTINA.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF que dê ciência às partes interessadas do teor da presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Revogada pela Resolução nº 1572, de 10.8.06)