AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1217, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Itapemirim S.A., da linha Aracaju (SE) – Rio de Janeiro (RJ), via Olindina (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 184/2005, de 29 de novembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.050585/2005-69, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Itapemirim S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Aracaju (SE) – Rio de Janeiro (RJ), via Olindina (BA), prefixo nº 21-0834-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral