AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1219, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Defere requerimento da empresa Auto Viação Progresso S/A para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Nova Petrolândia (PE) – Paulo Afonso (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 199/2005, de 6 de dezembro de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.042956/2005-39, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Auto Viação Progresso S/A para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Nova Petrolândia (PE) – Paulo Afonso (BA), prefixo nº 04-0913-20, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral