AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1222, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Defere Requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ituiutaba (MG) – Nova São Simão (GO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 189/2005, de 6 de dezembro de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.028588/2005-94, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Ituiutaba (MG) – Nova São Simão (GO), prefixo nº 06-0492-20, para 04 (quatro) horários diários por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral