Outorga à Serra Verde Express Ltda. a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, num percurso de 124 km, ligando o Pátio de Laranjeira do Sul, km 124, ao Pátio de Cascavel, km 248, na cidade de Cascavel.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359/03, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 190/2005, de 6 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo 50500. 070252/2005-56, RESOLVE:
Art. 1º Outorgar a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, sob a modalidade de Autorização, à Serra Verde Express Ltda., nos seguintes termos:
I - OBJETO: prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade comemorativa, no dia 10 de dezembro de 2005, em comemoração ao 53º aniversário da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná;
II - TRECHO: percurso de, aproximadamente, 124 km, ligando o Pátio de Laranjeira do Sul, km 124, ao Pátio de Cascavel, km 248, na malha da subconcessionária Ferrovia Paraná S.A. – FERROPAR; e
III - FORMA: de acordo com a documentação apresentada pela Serra Verde Express Ltda. e com as condições operacionais constantes do Termo de Entendimentos da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A. – FERROESTE com a subconcessionária Ferrovia Paraná S.A. – FERROPAR.
Art. 2º A Serra Verde Express Ltda. fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral