AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1229, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Fixa procedimentos para utilização de ônibus de terceiros pelas empresas permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no período de dezembro de 2005 a junho de 2006.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 202/2005, de 6 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.073975/2005-15, RESOLVE:

Art. 1º Conceder às permissionárias autorização para a utilização de ônibus de propriedade de outra permissionária ou empresa autorizatária de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, regularmente cadastradas nesta Agência, para operar no período de dezembro de 2005 a junho de 2006, cujo serviço será de sua inteira responsabilidade.

Art. 2º Determinar que o requerimento referente ao serviço citado no art. 1º seja encaminhado à ANTT com as seguintes indicações:

I - serviço onde serão utilizados os ônibus de terceiros, prefixo e serviços diferenciados;

II - razão social, CNPJ e endereço da empresa cujos ônibus serão utilizados; e

III - características dos ônibus a serem utilizados na prestação do serviço.

Art. 3º Determinar que a empresa prestadora do serviço deverá portar no ônibus, além dos demais documentos previstos na legislação, a autorização expedida pela ANTT, em sua forma original ou cópia autenticada, e fixar, em local visível para o usuário, a informação de que o ônibus está a seu serviço, na linha em execução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral