AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Defere requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Iguatú (CE) – Caruaru (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 217/2005, de 13 de dezembro de 2005, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.042947/2005-48, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Auto Viação Progresso S.A., para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Iguatú (CE) – Caruaru (PE), prefixo nº 03-0619-01, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral