AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a Empresa TM – Transmarcação Transporte Escolar Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Luziânia (GO) – Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 219/2005, de 13 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.066925/2005-73, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Empresa TM – Transmarcação Transporte Escolar Ltda., CNPJ n° 03.363.152/0001-47, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Luziânia (GO) – Brasília (DF), para funcionários da empresa Antônio Ademar da Silva e Cia Ltda., CNPJ nº 02.362.997/0001-55, de segunda-feira a sábado, até 15 (quinze) de outubro de 2006, de acordo com o contrato celebrado.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, a emissão da respectiva Autorização de Viagem, na forma da regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral