AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1233, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Defere requerimento da empresa Viação Sampaio Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Volta Redonda (RJ) – Aparecida (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 203/2005, de 13 de dezembro de 2005 e na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.042731/2005-82, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Sampaio Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Volta Redonda (RJ) – Aparecida (SP), prefixo nº 07-0228-00, para 3 (três) horários diários por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral