AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda., da Linha Juazeiro do Norte (CE) – Araripina (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA – 114/2005, de 20 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.224069/2004-64, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Pernambucana Transporte e Turismo Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Juazeiro do Norte (CE) – Araripina (PE), prefixo n.º 03-0385-20, conforme art. 50 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral