AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1244, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Aprova a Revisão 2 do Programa de Exploração da Rodovia – PER e da Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 233/2005, de 20 de dezembro de 2005, no que consta do Processo nº 50500.072139/2005-13, e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta – Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta – Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima – Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre procedimentos para revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Revisão 2, do contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorada pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. – ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.
| QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) |
Categorias |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
Dez/04 |
2,72150 |
3,75394 |
5,63091 |
7,50789 |
9,38486 |
11,26183 |
4,08225 |
5,44299 |
Dez/05 |
2,95760 |
4,07961 |
6,11942 |
8,15922 |
10,19903 |
12,23884 |
4,43640 |
5,91519 |
Dez/06 |
3,19420 |
4,40598 |
6,60897 |
8,81196 |
11,01495 |
13,21794 |
4,79131 |
6,38841 |
| Os valores de 2006 se repetem até o final da concessão. |
Art 2º Aplicar o percentual de 8% sobre a TB – Tarifa Básica, de cada categoria de veículos, correspondente à recomposição tarifária que trata o item 5.2.2 do Termo Aditivo nº 001/00, de 07/07/2000, ao Contrato de Concessão nº 13/00-MT(PJ/CD/215/98), de 18.5.2000.
Art. 3º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA de pedágio, a serem cobradas nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 7,89% (sete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 4º Em conseqüência do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF dê ciência à interessada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2006.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande – Pelotas - Santana da Boa Vista.
Categoria |
Tipo de Veículo |
Nº de Eixos |
Tarifa R$ |
1 |
Veículos de Passeio e Utilitário |
2 |
5,30 |
2 |
Veículo comercial |
2 |
7,30 |
3 |
Veículo comercial |
3 |
11,00 |
4 |
Veículo comercial |
4 |
14,70 |
5 |
Veículo comercial |
5 |
18,30 |
6 |
Veículo comercial |
6 |
22,00 |
7 |
Veículo de passeio c/reboque |
3 |
8,00 |
8 |
Veículo de passeio c/reboque |
4 |
10,60 |