AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1244, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Aprova a Revisão 2 do Programa de Exploração da Rodovia – PER e da Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 233/2005, de 20 de dezembro de 2005, no que consta do Processo nº 50500.072139/2005-13, e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta – Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta – Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima – Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL;

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;

CONSIDERANDO a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre procedimentos para revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão 2, do contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorada pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. – ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.


QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias
1
2
3
4
5
6
7
8
Dez/04
2,72150
3,75394
5,63091
7,50789
9,38486
11,26183
4,08225
5,44299
Dez/05
2,95760
4,07961
6,11942
8,15922
10,19903
12,23884
4,43640
5,91519
Dez/06
3,19420
4,40598
6,60897
8,81196
11,01495
13,21794
4,79131
6,38841
Os valores de 2006 se repetem até o final da concessão.


Art 2º Aplicar o percentual de 8% sobre a TB – Tarifa Básica, de cada categoria de veículos, correspondente à recomposição tarifária que trata o item 5.2.2 do Termo Aditivo nº 001/00, de 07/07/2000, ao Contrato de Concessão nº 13/00-MT(PJ/CD/215/98), de 18.5.2000.

Art. 3º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA de pedágio, a serem cobradas nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelota/RS em 7,89% (sete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Art. 4º Em conseqüência do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.

Art. 5º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF dê ciência à interessada.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2006.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral


ANEXO


TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande – Pelotas - Santana da Boa Vista.

Categoria
Tipo de Veículo
Nº de Eixos
Tarifa R$
1
Veículos de Passeio e Utilitário
2
5,30
2
Veículo comercial
2
7,30
3
Veículo comercial
3
11,00
4
Veículo comercial
4
14,70
5
Veículo comercial
5
18,30
6
Veículo comercial
6
22,00
7
Veículo de passeio c/reboque
3
8,00
8
Veículo de passeio c/reboque
4
10,60