AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1245, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 211/2005, de 20 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.073018/2005-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ n° 05.190.926/0001-00, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Valparaíso (GO) e Brasília (DF), para funcionários requisitados para a Presidência da República, de segunda a sexta-feira, até 27 (vinte e sete) de novembro de 2006, de acordo com o contrato celebrado com a Associação dos Servidores do Ministério das Ciências e Tecnologia, CGC nº 26.989.913/0001-76.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS a emissão da respectiva Autorização de Viagem, na forma da regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral