Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Rodafácil Gestão de Meios de Pagamentos de Pedágio Sociedade Ltda. ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório de que trata a Resolução ANTT nº 673, de 4 de agosto de 2004.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 673, de 4 de agosto de 2004, nos termos do Relatório DJA - 125/2005, de 20 de dezembro de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.038053/2005-95, RESOLVE:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa relacionada no Anexo a esta Resolução ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Determinar que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Resolução, os modelos/sistemas apresentados pela empresa habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio do território nacional.
Art. 3º O presente ato de habilitação não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas de Vale-Pedágio obrigatório continuem sendo utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA: Rodafácil, Gestão de Meios de Pagamentos de Pedágio Sociedade Ltda.
CNPJ: 07.017.987/0001-04
Nº DO PROCESSO: 50500.038053/2005-95