AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1722, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU de 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Rápido Mineiros - Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda., da Linha Mineiros (GO) – Ponte Branca (MT).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG – 216/2006, de 8 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 20112.003335/1991-21 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Rápido Mineiros - Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Mineiros (GO) – Ponte Branca (MT), prefixo nº 12-1156-20, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral