AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU de 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 306/2006, de 20 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.046243/2005-44 e apenso nº 50500.159434/2004-61, RESOLVE:
Art. 1° Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida que determinou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que intime a empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral