AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1731, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU de 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. à execução de serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 278/2006, de 20 de novembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.053047/2006-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., permissionária do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:

LINHAS

ITINERÁRIO BR
PONTOS FRONTEIRIÇOS
ITINERÁRIO AR

FREQÜÊNCIA POR SENTIDO

De

Para

Torres
(BR)

Resistência
 (AR)

BR101, BR290, BR386 e BR287.
São Borja – Santo Tomé
RN12.

4 semanais.

Torres
 (BR)

Córdoba
 (AR)

BR101 e BR290.
G. Vargas - A. P. Justo.
RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14

4 semanais.

Balneário
Camboriú (BR)

Formosa
 (AR)

BR 285, BR-116, BR 470, BR 101.
São Borja / Santo Tomé.
RN 11, RN 16, RN 12, RN 14.

6 semanais.

Balneário
 Camboriú (BR)

Jesús Maria
 (AR)

BR101 e BR290.
G. Vargas - A. P. Justo.
RN9, RN19, Túnel Subf. RN127, RN14.

2 semanais.



Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 10 de outubro de 2006.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos citados serviços, no período de 1º de dezembro de 2006 a 15 de abril de 2007, à empresa Planalto Transportes Ltda. após a apresentação dos documentos constantes do art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral