AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1743, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU de 04 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 317/2006, de 29 de novembro de 2006 e na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal – SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral


ANEXO

INTERESSADA : ATLAS CARGO S . A . C .
N º DO PROCESSO : 50500.059139/2006-09
TRÁFEGO : Bilateral entre Peru/Brasil, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 26.12.2009.

INTERESSADA : OVIDIO BORREGO
N º DO PROCESSO : 50500.051466/2006-12
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 01.06.2016.

INTERESSADA : BAEZ, JORGE OMAR
N º DO PROCESSO 50500.064227/2006-14
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 15.10.2016.