AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU de 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Defere requerimento da empresa Reunidas S.A. – Transportes Coletivos. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) - Frederico Westphalen (RS), via São Carlos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 255/2006, de 12 de dezembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.047544/2006-76, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Reunidas S.A. – Transportes Coletivos para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Curitiba (PR) – Frederico Westphalen (RS), prefixo nº 09-0155-00, via São Carlos para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral