AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU de 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Aprova a Revisão 3 do Programa de Exploração da Rodovia – PER e da Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG - 265/2006, de 19 de dezembro de 2006, no que consta dos Processos nº 50500.069098/2006-51 e nº 50500.069094/2006-72;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta – Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta – Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima – Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 001/00 ao Contrato de Concessão 013/00 MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL;

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar estudos mais aprofundados sobre a proposta de alteração do Programa de Exploração da Rodovia – PER da ECOSUL; e

CONSIDERANDO a Resolução 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre procedimentos para revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Revisão 3, do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorada pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A – ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA  (TB)
Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8
Dez/05 2,95760 4,07961 6,11942 8,15922 10,19903 12,23884 4,43640 5,91519
 Dez/06 3,19565 4,40798 6,61196 8,81595 11,01994 13,22393 4,79348 6,39130
   Os valores de 2006 se repetem até o final da concessão.


Art 2º Aplicar o percentual de 8% sobre a TB – Tarifa Básica, de cada categoria de veículos, correspondente à recomposição tarifária que trata o item 5.2.2 do Termo Aditivo nº 001/00, de 07 de julho de 2000, ao Contrato de Concessão 13/00-MT(PJ/CD/215/98), de 18 de maio de 2000.

Art. 3º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da Tarifa Básica de pedágio, a serem cobradas nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Art. 4º Em conseqüência do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.

Art. 5º Postergar a Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia – PER, prevista na Resolução 1187/ANTT/2005, de 9 de novembro de 2005, para que seja efetuada juntamente com o reajuste tarifário de 2007.

Art. 6º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF dê ciência à interessada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2007.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral




ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande – Pelotas - Santana da Boa Vista.

Categoria Tipo de Veículo Nº de Eixos Tarifa R$
1 Veículos de Passeio e Utilitário 2 5,90
2 Veículo comercial 2 8,20
3 Veículo comercial 3 12,30
4 Veículo comercial 4 16,40
5 Veículo comercial 5 20,50
6 Veículo comercial 6 24,60
7 Veículo de passeio c/reboque 3 8,90
8 Veículo de passeio c/reboque 4 11,90