AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1781, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU de 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006 e nos termos do Relatório DG - 266/2006, de 19 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal – SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício
ANEXO
INTERESSADA : PRADERA AGRESTE AS
N º DO PROCESSO : 50500.070235/2006-08
TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 09.11.2016.
INTERESSADA : GIAMPAOLETTI BUOSI S.A.
N º DO PROCESSO : 50500.065278/2006-63
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 07.12.2009.
INTERESSADA : SIBERIA S.R.L.
N º DO PROCESSO : 50500.046928/2006-71
TRÁFEGO : Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 14.03.2011.
INTERESSADA : TRANSPORTES Y SERVICIOS BERNAL S.R.L.
N º DO PROCESSO : 50500.040167/2006-44
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 19.04.2016.
INTERESSADA : HUGO CESAR KOZIK
N º DO PROCESSO : 50500.076162/2006-50
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 18.09.2016.