AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1832, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007
DOU de 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Registra a empresa Belgo Siderurgia S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela CVRD-Companhia Vale do Rio Doce/EFVM-Estrada de Ferro Vitória a Minas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 021/2007, de 6 de fevereiro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.170945/2004-34, e

CONSIDERANDO os investimentos realizados pela Belgo Siderurgia S.A. para o uso do transporte ferroviário, em conformidade com o art 2º, inciso II, da Resolução ANTT nº 350, de 18 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Registrar a empresa Belgo Siderurgia S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Concessionária CVRD - Companhia Vale do Rio Doce/EFVM-Estrada de Ferro Vitória a Minas, conforme estabelece a Resolução ANTT nº 350, de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:
- Coque/Carvão: Porto-ES a João Monlevade-MG; e
- Fio-Máquina:João Monlevade-MG ao Porto-ES.

Art. 2º As quantidades transportadas nos fluxos especificados nesta Resolução devem constar em contrato formal entre o Usuário e a Concessionária, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Resolução ANTT nº 350, de 2003.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral