Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 150/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22 e nº 11070.001202/2005-84, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº 01.915.588/0001-76, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento – CRF, nos termos dos arts. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral