AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2167, DE 17 DE JULHO DE 2007
DOU de 20 DE JULHO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Paiva Turismo e Transporte Ltda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 152/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041791/2006-69 e nº 50500.045891/2005-83, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Paiva Turismo e Transporte Ltda. - ME., CNPJ nº 04.855.709/0001-20, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS – que:

I – notifique a empresa Paiva Turismo e Transporte Ltda. - ME. sobre os termos da presente decisão; e

II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral