Anula o ato administrativo que deferiu a regularização definitiva da Linha Brasília (DF) – Ipameri (GO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR – 254/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.074627/2006-38 e apensos, RESOLVE:
Art. 1º Anular o ato que deferiu a regularização definitiva da Linha Brasília (DF) – Ipameri (GO), prefixo nº 12-1805-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros na Linha Brasília (DF) – Luziânia (GO), por intermédio de contrato de permissão e a formalização do serviço - conexão Brasília (DF) – Ipameri (GO), por intermédio de autorização vinculada à permissão de origem (Brasília/DF – Luziânia/GO); e
II – notifique a empresa Viação Anapolina Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral