AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2444, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR – 259/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2165, de 17 de julho de 2007, que determinou a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:

I – notifique a empresa Marcos Antônio de Souza Alves e Cia. Ltda., acerca dos termos da presente decisão; e

II – adote as providências para alteração dos registros cadastrais da referida empresa nesta Agência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral