AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2445, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Rio Doce Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 220/2007, de 4 de dezembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.057448/2006-36, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Viação Rio Doce Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 1962, de 25 de abril de 2007, que indeferiu o pleito de redução de freqüência mínima do serviço Muriaé (MG) – Vitória (ES), prefixo nº 06-1485-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a citada empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral