Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Green Valley Agência de Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO – 225/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.047235/2006-04 e apenso nº 50500.218748/2004-59, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Green Valley Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 01.097.223/0001-81, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º e no art. 86, item VI, do Decreto n.º 2.521, de 1998.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – notifique a empresa Green Valley Agência de Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral