AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2457, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa S.B.O. Transportadora Turística Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG – 264/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.047228/2006-02 e apensos, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa S.B.O. Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 04.568.081/0001-81, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2521, de 28 de março de 1998, combinado com o art. 78 - A da Lei nº 10233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral