A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG – 271/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.041262/2006-65 e nº 50500.010300/2005-43, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Turinorte Ltda., CNPJ nº 03.931.323/0001-97, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, combinado com o art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I – notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral