Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Corban Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG – 169/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.048132/2006-53 e apenso nº 50500.052398/2005-10, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Corban Transportes Ltda., CNPJ nº 04.792.508/0001-20, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, combinado com o art. 78 – A da Lei nº 10233, 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I – notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral