AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2467, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 176/2007, de 4 de dezembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.018830/2007-13, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante na Resolução ANTT nº 2271, de 5 de setembro de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Itajubá (MG) – Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 06-2028-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral