Aplica a penalidade de caducidade de todas as permissões outorgadas à Empresa Princesa do Norte S.A. para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e converte-a em multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 270/2007, de 12 de dezembro de 2007, no que consta do Processo nº. 50500.004431/2007-67 e no teor do PARECER/ANTT/PRG/AB/Nº 0666-3.5.8.1/2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à Empresa Princesa do Norte S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, a penalidade de caducidade de todas as permissões que lhe foram outorgadas para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e convertê-la em multa no valor de R$ 23.238,62 (vinte e três mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira – SUREF, que:
I – Intime a Empresa Princesa do Norte S.A. acerca dos termos da decisão a ser adotada pela Diretoria;
II – Informe à Auditoria Interna da decisão em observância à Instrução Normativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Convalidar a 8ª Alteração Contratual da Empresa Princesa do Norte S.A., condicionada à comprovação do pagamento da multa imposta.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral