Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 271/2007, de 12 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.044040/2006-02, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Enori Knevitz da Silva Transportes e Lotações Ltda., CNPJ nº 94.480.126/0001-54, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento – CRF, nos termos do art. 86, inciso II do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
I – notifique a referida empresa, sobre os termos da decisão adotada; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópia do processo original e apenso ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral