Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.
O Diretor–Geral, em exercício, no uso de suas atribuições e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.089638/2007-01, RESOLVE AD REFERENDUM da Diretoria:
Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda. permissionária do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:
LINHAS |
ITINERÁRIO BR
PONTOS FRONTEIRIÇOS
ITINERÁRIO AR |
FREQÜÊNCIA POR SENTIDO |
De |
Para |
Torres (BR) |
Resistência (AR) |
BR101, BR290, BR386 e BR287.
São Borja – Santo Tomé
RN12. |
4 (semanal) |
Torres (BR) |
Córdoba (AR) |
BR101 e BR290.
G. Vargas - A. P. Justo.
RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14 |
4 (semanal) |
Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 26 de novembro de 2007.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos serviços, no período de 31 de dezembro de 2007 a 15 de abril de 2008, à empresa Planalto Transportes Ltda., após a apresentação dos documentos constantes do art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2007.