Declara nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº 458/2000 que transformou o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santa Maria (RS) – Palmas (TO) em serviço regular pelo regime da permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 032/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000266/2005-62, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão STT/MT nº. 458/2000, celebrado com a Planalto Transportes Ltda., que transformou o serviço especial de fretamento contínuo no trecho Santa Maria (RS) – Palmas (TO) em serviço regular pelo regime da permissão, prefixo nº 10-1761-00.
Art. 2º Determinar à SUPAS - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – que:
a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão a ser adotada;
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº. 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.