AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2595, DE 11 DE MARÇO DE 2008
DOU de 14 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 20/1996, que regularizou o serviço Salvador (BA) – Ribeirão Preto (SP) e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 035/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000281/2005-00, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 20/1996, celebrado com a Viação Nacional S/A, que regularizou o serviço Salvador (BA) – Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 05-1662-00, bem como formalizar autorização para a empresa operar o trecho Salvador (BA) – Ribeirão Preto (SP) como serviço complementar de prolongamento ao serviço base Salvador (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0269-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias para que se formalize autorização para operar o trecho Salvador (BA) – Ribeirão Preto (SP) como serviço complementar de prolongamento ao serviço base Salvador (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0269-00;

b) notifique a empresa Viação Nacional S/A, sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício