AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2598, DE 11 DE MARÇO DE 2008
DOU de 14 DE MARÇO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Angel’s Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG – 037/08, de 10 de março de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.043685/2006-10 e nº 50500.10832/2005-44, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Angel’s Tur Ltda., CNPJ nº 01.254.335/0001-07, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº 2.521, de 1998, combinado com o art. 78 – A da Leinº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I – notifique à empresa Angel’s Tur Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.


NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício