Registra a empresa Celulose Nipo-Brasileira S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela Concessionária Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 040/08, de 17 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.178690/2004-30, RESOLVE:
Art. 1º Registrar a empresa Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Companhia Vale do Rio Doce na Estrada de Ferro Vitória a Minas – CVRD/EFVM, conforme estabelece os incisos I e II do art. 2º da Resolução ANTT nº 350, de 18 novembro de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:
I - celulose: Estação Frederico Sellow, em Belo Oriente-MG, ao Terminal de Barra do Riacho (Portocel), em Aracruz-ES;
II - madeira em toras: Estação Engenheiro Costa Lacerda, em Santa Bárbara-MG, à Estação Frederico Sellow, em Belo Oriente-MG; e
III - madeira em toras: Estação Desembargador Drumond, em Nova Era-MG, à Estação Frederico Sellow, em Belo Oriente-MG.
Art. 2º Os volumes transportados são os definidos em contrato entre as partes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.