Declara nulo o Contrato de Permissão nº 380/1999, que regularizou o serviço Santos (SP) – Fortaleza (CE), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO – 043/08, de 17 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000271/2006-56, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 380/1999, celebrado com a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, que regularizou o serviço Santos (SP) – Fortaleza (CE), prefixo nº 08-0316-01, bem como a transferência deste serviço à Viação Itapemirim S/A.
Art. 2º Facultar à empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A a formalização por termo aditivo e vinculado ao serviço principal para operação do serviço complementar Santos(SP) – Fortaleza(CE), hoje prefixado sob o nº 08-0316-01, na forma regulamentar.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
a) notifique a empresa Viação Itapemirim S/A, sobre os termos da decisão adotada;
b) notifique a Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, acerca dos termos da decisão adotada, bem como da possibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar de prolongamento na linha Rio de Janeiro(RJ) – Fortaleza(CE).;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº. 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.