Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LG Turismo Ltda. ME
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 046/08, de 24 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040630/2006-58 e do apenso nº 50500.192995/2004-08, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa LG Turismo Ltda. ME, CNPJ nº 05.143.674/0001-69, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36, do Decreto nº. 2.521, de 1998, c/c art. 78 – A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS – que:
I – notifique a empresa LG Turismo Ltda. ME sobre os termos da presente decisão; e
II – oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.