Registra a empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 047/08, de 24 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50510.000112/2006-82, RESOLVE:
Art. 1º Registrar a Empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Companhia Vale do Rio Doce S.A. – CVRD na Estrada de Ferro Vitória a Minas – EFVM, conforme estabelece a Resolução n.º 350, de 18 de novembro de 2003, para os seguintes produtos/fluxos:
I. Minério de Ferro granulado e sob a forma de pelotas: Ouro Preto-MG (Fábrica, Patrag, Pires) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
II. Carvão, Coque e Antracito: Porto de Praia Mole-ES a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
III. Ferro Gusa: Santa Luzia-MG (Capitão Eduardo) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
IV. Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Porto de Praia Mole-ES.
V. Calcário: Matozinhos-MG a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
VI. Dolomita: Santa Luzia-MG (Capitão Eduardo) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
VII. Dolomita: Barão de Cocais-MG (Gongo Soco) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
VIII. Dunito: Santa Bárbara-MG (Costa Lacerda) a Ipatinga-MG (Intendente Câmara);
IX. Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Santa Luzia-MG (Carreira Comprida/FASAL);
X. Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Betim-MG (Imbiruçu); e
XI. Produtos Siderúrgicos: Ipatinga-MG (Intendente Câmara) a Contagem-MG (USICON).
Art. 2º Os volumes transportados serão definidos em contrato entre as partes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.