AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2645, DE 08 DE ABRIL DE 2008
DOU de 11 DE ABRIL DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fatur Transporte Turístico de Superfície Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 064/08, de 7 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.062626/2006-41 e apenso, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Fatur Transporte Turístico de Superfície Ltda., CNPJ nº 00.746.674/0001-30, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determine à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que.

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão a ser adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício