AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2811, DE 16 DE JULHO DE 2008
DOU de 21 DE JULHO DE 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 556/2001 que formalizou a implantação do serviço Teresina (PI) – Belém (PA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 166/08, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000289/2006-58, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 556/2001 que formalizou a implantação do serviço Teresina (PI) – Belém (PA), prefixo nº 18-0662-02, de forma autônoma e desvinculada do serviço principal Fortaleza (CE) – Belém (PA), prefixo nº 03-0662-00, de titularidade da empresa Expresso Guanabara S/A.

Art. 2º Autorizar a empresa Expresso Guanabara S/A. a operar a ligação Teresina (PI) – Belém (PA) como serviço complementar de viagem parcial ao serviço Fortaleza (CE) – Belém (PA), prefixo nº 03-0662-00.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que:

I - formalize a ligação Teresina (PI) – Belém (PA) sob o regime de Autorização, vinculada à Linha base de origem Fortaleza (CE) – Belém (PA), prefixo nº 03-0662-00;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral