Declara nulo o Contrato de Permissão nº 582/2001 que formalizou a implantação do serviço Alto Longá (PI) – Barra do Corda (MA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 003/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000273/2006-45, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 582/2001 que formalizou a implantação do serviço Alto Longá (PI) – Barra do Corda (MA), prefixo nº 18-0602-21, de forma autônoma e desvinculada do serviço principal Teresina (PI) – Barra do Corda (MA), prefixo nº 18-0602-20, de titularidade da empresa Expresso Guanabara S/A.
Art. 2º Autorizar a empresa Expresso Guanabara S/A. a operar a ligação Alto Longá (PI) – Barra do Corda (MA) como serviço complementar de prolongamento vinculado ao serviço Teresina (PI) – Barra do Corda (MA), prefixo nº 18-0602-20.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que:
I - formalize a ligação Alto Longá (PI) – Barra do Corda (MA), sob o regime de Autorização, vinculada à Linha base de origem Teresina (PI) – Barra do Corda (MA), prefixo nº 18-0602-20;
II - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada; e
III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.