Declara nulo o Contrato de Permissão nº 570/2001 que formalizou a implantação do serviço Mossoró (RN) – Belém (PA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 045/08, de 21 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000288/2006-11, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº. 570/2001 que formalizou a implantação do serviço Mossoró (RN) – Belém (PA), prefixo nº. 14-0662-01, de forma autônoma e desvinculada do serviço principal Fortaleza (CE) – Belém (PA), prefixo 03-0662-00, de titularidade da empresa Expresso Guanabara S/A.
Art. 2º Autorizar a empresa Expresso Guanabara S/A. a operar a ligação Mossoró (RN) – Belém (PA) como serviço complementar de prolongamento vinculado ao serviço Fortaleza (CE) – Belém (PA), prefixo 03-0662-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que:
I - formalize a ligação Mossoró (RN) – Belém (PA) sob o regime de Autorização, vinculada à Linha base de origem Fortaleza (CE) – Belém (PA), prefixo nº 03-0662-00;
II - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e
III - informe à Auditoria Interna da decisão adotada, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.