AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2830, DE 30 DE JULHO DE 2008
DOU de 01 DE AGOSTO DE 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fantasy Agência de Viagens e Turismo Ltda. - EPP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 047/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.008338/2007-21, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Fantasy Agência de Viagens e Turismo Ltda. – EPP., CNPJ nº 03.672.982/0001-56, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que.

I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral