Declara nulo o Contrato de Permissão nº 330/99, referente ao serviço São Paulo (SP) – Florianópolis (SC), via Santos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG – 048/08, de 22 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000295/2006-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 330/99, referente ao serviço São Paulo (SP) – Florianópolis (SC), via Santos (SP), prefixo nº 08-0342-03, de titularidade da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, bem como declarar nula a transferência do serviço São Paulo (SP) – Florianópolis (SC), via Santos, prefixo nº 08-0342-03, da Viação Itapemirim S/A para a empresa Auto Viação Catarinense Ltda.
Art. 2º Declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar de alteração parcial de itinerário – objeto do Contrato nº 330/99 - na Linha São Paulo (SP) – Florianópolis (SC), prefixo nº 08-0342-00, de titularidade à época, da Viação Itapemirim S/A, visto sua transferência à Auto Viação 1001 Ltda.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:
a) notifique as empresas Viação Itapemirim S/A, Auto Viação 1001 Ltda. e Auto Viação Catarinense Ltda. sobre os termos da decisão adotada; e
b)informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.