AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2836, DE 30 DE JULHO DE 2008
DOU de 01 DE AGOSTO DE 2008
Outorga Licença Complementar às empresas estrangeiras para prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 5 de junho de 2006, e no Voto DFO – 002/08, de 30 de julho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal – SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral


ANEXO

INTERESSADA : VIAMAX S.A.
N º DO PROCESSO : 50500.048831/2008-65
TRÁFEGO : Bilateral entre Uruguai/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 06.12.2017

INTERESSADA : TRANSPORTES ANTARES LTDA
N º DO PROCESSO : 50500.048421/2008-14
TRÁFEGO : Bilateral entre Chile/Brasil, com trânsito por terceiro país e pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 13.05.2018

INTERESSADA : COOP. PROV. SERV. TRANSP. CONS Y CRED. CORDOBA S. ISABEL LTDA.
N º DO PROCESSO : 50500.003933/2002-66
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 03.07.2018

INTERESSADA : BISAHNI LOGÍSTICA SOCIEDAD ANÓNIMA
N º DO PROCESSO : 50500.046372/2008-85
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 07.03.2018

INTERESSADA : BIN HERMANOS SOCIEDAD EN COMANDITA POR ACCIONES
N º DO PROCESSO : 50000.008393/1998-91
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 07.07.2018

INTERESSADA : FORESTAL GARUHAPE S.R.L.
N º DO PROCESSO : 50000.007394/1998-19
TRÁFEGO : Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas.
VIGÊNCIA : 06.07.2018